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FICPIMista

Processo 811.381.757

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidofev/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.17.25
Titular
  • Fédération Internationale des Conseils en Propriété Intellectuelle FICPI · CH
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
26/02/2005
há 21 anos e 7 meses
Concessão
26/02/1985
Vigência até
26/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/02/2024 a 26/02/2025
com multa até 26/08/2025
Última publicação
revista 2856
publicada em 30/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285630/09/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
268307/06/2022Petição de retificação atendidaIPAS566Correção de especificação efetuada.
268231/05/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Prejudicado o recurso tendo em vista a anulação do ato de prejudicar a petição publicada na RPI 2681.
268124/05/2022Anulação de despacho (em petição)IPAS403Despacho de prejudicar petição de correção de atos por erro do INPI, publicada na RPI 2492 de 09/10/2018, por erro formal, em razão da decisão de mérito exarada ser incompatível com a petição interposta.
249209/10/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Pelo deferimento da petição 850150047902, publicado na RPI 2439 de 03/10/2017.

Dados atualizados até 30/09/2025 · revista nº 2856

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