ALMOÇO E JANTAR - ALMANAQUE DE COZINHANominativa
Processo 811.385.850
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidojul/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- EDITORA NOVA CULTURAL LTDA · SP/BR
Procurador
O PRÓPRIO.
Dados do processo
Depósito
23/07/1995
há 31 anos e 2 meses
Concessão
23/07/1985
Vigência até
23/07/2015
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/07/2014 a 23/07/2015
com multa até 23/01/2016
Última publicação
revista 2404
publicada em 31/01/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2404 | 31/01/2017 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 23/01/2016. |
| 2402 | 17/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1942 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1913 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 31/01/2017 · revista nº 2404