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PEROBAMista

Processo 811.404.323

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidomai/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.3.124.7.1
Titular
  • I.B. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. · SC/BR
Procurador
KING`S MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
13/05/1996
há 30 anos e 4 meses
Concessão
13/05/1986
Vigência até
13/05/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/05/2035 a 13/05/2036
com multa até 13/11/2036
Última publicação
revista 2892
publicada em 09/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289209/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
286823/12/2025Notificação de caducidadeIPAS338Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. ¬¬Na petição de manifestação à caducidade, a requerida deve apresentar DETALHAMENTO DA ESPECIFICAÇÃO compatível com a Classe Nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados p
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237802/08/2016Petição de retificação atendidaIPAS566Tendo em vista a anulação da extinção do registro publicada na RPI 2270, de 08/07/2014.

Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892