BORBOLETAMista
Processo 811.410.803
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidojan/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.1.13.13.21
Titular
- RIBEIRO FONSECA LACTICINIOS S/A · MG/BR
Procurador
PAULO C. OLIVEIRA. & CIA.
Dados do processo
Depósito
29/01/1995
há 31 anos e 8 meses
Concessão
29/01/1985
Vigência até
29/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/01/2024 a 29/01/2025
com multa até 29/07/2025
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2825 | 25/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2497 | 13/11/2018 | Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369 | Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro. |
| 2430 | 01/08/2017 | Notificação de recursoIPAS360 | Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas |
| 2425 | 27/06/2017 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Art. 136, II da lei 9279/96 LPI. Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pela 9ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo TJSP. Processo Físico nº 1011869-42.1997.8.26.0100. Controle de Documentos INPI 288925. |
| 2378 | 02/08/2016 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825