BLUE SHIELDNominativa
Processo 811.418.685
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidonov/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- BLUE CROSS AND BLUE SHIELD ASSOCIATION · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
18/11/2006
há 19 anos e 10 meses
Concessão
18/11/1986
Vigência até
18/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/11/2025 a 18/11/2026
com multa até 18/05/2027
Última publicação
revista 2401
publicada em 10/01/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2401 | 10/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2375 | 12/07/2016 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES, UMA VEZ QUE A DECISÃO DE NÃO CONHECER A PET 800150294699 FOI TOMADA, AINDA, DENTRO DO PRAZO ORDINÁRIO PARA PRORROGAÇÃO DO PRESENTE REGISTRO. O TITULAR DEVE PROTOCOLAR NOVA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DENTRO DO PRAZO CORRETO. |
| 2365 | 03/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2363 | 19/04/2016 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; |
| 1913 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 10/01/2017 · revista nº 2401