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SWEET MOMENTNominativa

Processo 811.425.231

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidojun/1987

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA · PR/BR
Procurador
André Luis Flesch Bretanha Jorge

Dados do processo

Depósito
09/06/2007
há 19 anos e 3 meses
Concessão
09/06/1987
Vigência até
09/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/06/2026 a 09/06/2027
com multa até 09/12/2027
Última publicação
revista 2734
publicada em 30/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273430/05/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Londrina/SP. Requisição 23.00.00.79.72. Processo nº 10340.720069/2022-70. Processo SEI nº 52402.005110/2023-33.
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
241228/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
231519/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
2029560NOME ALTERADO

Dados atualizados até 30/05/2023 · revista nº 2734