MARACANÃNominativa
Processo 811.429.024
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidojun/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A. · SP/BR
Procurador
MONICA LORON GUIMARÃES
Dados do processo
Depósito
18/06/2005
há 21 anos e 3 meses
Concessão
18/06/1985
Vigência até
18/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/06/2024 a 18/06/2025
com multa até 18/12/2025
Última publicação
revista 2872
publicada em 21/01/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2872 | 21/01/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2368 | 24/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1869 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 21/01/2026 · revista nº 2872