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REDLEYNominativa

Processo 811.437.833

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidojul/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • Misty Morning Holdings Ltd. · BS
Procurador
MURTA GOYANES ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
09/07/2005
há 21 anos e 2 meses
Concessão
09/07/1985
Vigência até
09/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/07/2024 a 09/07/2025
com multa até 09/01/2026
Última publicação
revista 2834
publicada em 29/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283429/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
267222/03/2022Indeferimento da petiçãoIPAS271Indeferida a petição, tendo em vista o Art. 18 da PORTARIA/INPI/PR Nº 08.
249025/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
246902/05/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os documentos comprobatórios apresentados na petição de alteração de nome, sede ou endereço, considerando que o binômio Razão Social/Endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI, qualquer falha nestes dados pode apontar para divergência de titularidade, prejudi
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 29/04/2025 · revista nº 2834