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JORNAL DA BAHIANominativa

Processo 811.454.126

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidomar/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DA BAHIA LTDA · BA/BR
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
12/03/2005
há 21 anos e 6 meses
Concessão
12/03/1985
Vigência até
12/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/03/2024 a 12/03/2025
com multa até 12/09/2025
Última publicação
revista 2830
publicada em 01/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283001/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
276426/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
274408/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
264621/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 01/04/2025 · revista nº 2830