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RESINILNominativa

Processo 811.457.656

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoset/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COLDEMAR RESINAS SINTETICAS LTDA · SP/BR
Procurador
LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

Dados do processo

Depósito
09/09/2006
há 20 anos
Concessão
09/09/1986
Vigência até
09/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/09/2025 a 09/09/2026
com multa até 09/03/2027
Última publicação
revista 2737
publicada em 20/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273720/06/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 23.00.00.91.94. Processo nº 13839.005342/2006-17. Processo SEI nº 52402.006111/2023-03.
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1912990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 20/06/2023 · revista nº 2737