PERFEX COPA & BALCÃOMista
Processo 811.461.726
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidomai/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- QUÍMICA AMPARO LTDA · SP/BR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D' HANENS
Dados do processo
Depósito
21/05/2005
há 21 anos e 4 meses
Concessão
21/05/1985
Vigência até
21/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/05/2024 a 21/05/2025
com multa até 21/11/2025
Última publicação
revista 2869
publicada em 30/12/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2869 | 30/12/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2374 | 05/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2176 | — | 565 | CED.2 - HYPERMARCAS S.A CED.1 - JOHNSON & JOHNSON |
| 1911 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 30/12/2025 · revista nº 2869