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TARANTELLANominativa

Processo 811.463.656

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidodez/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

CONDIMENTOS, MOLHOS (CONDIMENTOS), MOSTARDA, NOZ-MOSCADA, PIMENTA, SAL DE COZINHA, TEMPERO (CONDIMENTO), TEMPEROS, VINAGRES, AÇAFRÃO (TEMPEROS), AÇAFRÃO DA TERRA PARA USO ALIMENTAR, ALCAPARRA, ESPECIARIAS, ESSENCIAS PARA ALIMENTAÇÃO EXCETO ETERICAS E ÓLEOS ESSENCIAIS, GENGIBRE (CONDIMENTO), KETCHUP (MOLHO), MAIONESES, MOLHO DE TOMATE, MOLHO SOJA, MOSTARDA (FARINHA DE ), PICLES MISTOS (CONDIMENTOS), PIMENTA DA JAMAICA (TEMPERO), PIMENTÃO (TEMPERO), SAL PARA CONSERVAR OS ALIMENTOS.;

Titular
  • Cargill, Incorporated · US
Procurador
EILA CRISTINA MOTA

Dados do processo

Depósito
11/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
11/12/2001
Vigência até
11/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/12/2030 a 11/12/2031
com multa até 11/06/2032
Última publicação
revista 2639
publicada em 03/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263903/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
234912/01/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, nº 800110157610, de 26/09/2011.
228307/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
226610/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
222527/08/2013IPAS271Exigência cumprida insatisfatoriamente através da PET (WB)850120221288, tendo em vista a Procuração não atender aos artigos exigidos.

Dados atualizados até 03/08/2021 · revista nº 2639