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NATIVAMista

Processo 811.463.745

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoout/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.1.1
Titular
  • NATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI · RS/BR
Procurador
MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

Dados do processo

Depósito
22/10/2005
há 20 anos e 11 meses
Concessão
22/10/1985
Vigência até
22/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/10/2024 a 22/10/2025
com multa até 22/04/2026
Última publicação
revista 2812
publicada em 26/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281226/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
254729/10/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
252925/06/2019Notificação de caducidadeIPAS338
251119/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 26/11/2024 · revista nº 2812