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CARMIMMista

Processo 811.468.542

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoset/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.5.127.5.1
Titular
  • MAILING PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

Dados do processo

Depósito
03/09/1995
há 31 anos e 1 mês
Concessão
03/09/1985
Vigência até
03/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/09/2024 a 03/09/2025
com multa até 03/03/2026
Última publicação
revista 2872
publicada em 21/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287221/01/2026Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de imagens de material publicitário e comercial (fotografias / catálogo), com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação
286211/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
285126/08/2025Exigência de mérito (em petição)IPAS2671 - Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob out
281807/01/2025Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto, tendo em vista que a Petição de Oposição não pertence ao Processo.
274301/08/2023Notificação de caducidadeIPAS338

Dados atualizados até 21/01/2026 · revista nº 2872