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AGFAMista

Processo 811.469.336

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidomar/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • Agfa-Gevaert NV & Co. KG · DE
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
04/03/2006
há 20 anos e 7 meses
Concessão
04/03/1986
Vigência até
04/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/03/2025 a 04/03/2026
com multa até 04/09/2026
Última publicação
revista 2487
publicada em 04/09/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248704/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
224010/12/2013IPAS270SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 04/09/2018 · revista nº 2487