CLARIM DISCOMista
Processo 811.472.604
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1984
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidomai/2003
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1984, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 3Cosméticos e limpeza
PRODUTOS E INSTRUMENTOS DE LIMPEZA: SABÕES, DETERGENTES, ÁGUA SANITÁRIA, SAPONÁCEOS, LUSTRA MÓVÉIS, ANIL PARA ROUPAS; PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE TOUCADOR, INCLUÍDOS NESTA CLASSE: SABONETES, SHAMPOOS, CREMES PARA PELE, CREME RINSE.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.15.2526.11.127.5.1
Titular
- CLARINS · FR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
23/02/1984
há 42 anos e 7 meses
Concessão
20/05/2003
Vigência até
20/05/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/05/2032 a 20/05/2033
com multa até 20/11/2033
Última publicação
revista 2833
publicada em 23/04/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2833 | 23/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2829 | 25/03/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2735 | 06/06/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2357 | 08/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 23/04/2025 · revista nº 2833