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CCRMista

Processo 811.477.142

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidojul/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • THE SUPREME GRAND LODGE OF THE ANCIENT AND MYSTICAL ORDER ROSAE CRUCIS · US
Procurador
PAULO C. OLIVEIRA. & CIA.

Dados do processo

Depósito
02/07/2005
há 21 anos e 3 meses
Concessão
02/07/1985
Vigência até
02/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/07/2024 a 02/07/2025
com multa até 02/01/2026
Última publicação
revista 2489
publicada em 18/09/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248918/09/2018Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
247222/05/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
244728/11/2017Notificação de caducidadeIPAS338
238627/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1886565CED.1 - ANTIGA E MÍSTICA ORDEM ROSAE CRUCIS (AMORC) GRANDE LJ. DA JURISDIÇÃO DE LÍNGUA PORTUGUESA

Dados atualizados até 18/09/2018 · revista nº 2489