VAGAMUNDONominativa
Processo 811.483.550
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2015
- Registro concedidoago/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- VAG COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA · PE/BR
Procurador
Luiz Andrade Riff
Dados do processo
Depósito
13/08/2005
há 21 anos e 1 mês
Concessão
13/08/1985
Vigência até
13/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/08/2024 a 13/08/2025
com multa até 13/02/2026
Última publicação
revista 2845
publicada em 15/07/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2845 | 15/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2505 | 08/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2486 | 28/08/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS, PROTEGIDOS PELA CEDENTE. |
| 2449 | 12/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a desistência da petição indicada. |
| 2377 | 26/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845