L.A. GEARNominativa
Processo 811.484.980
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1984
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidofev/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1984, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados
artigos do vestuário e calçados para homens, mulheres e crianças, especialmente artigos de vestuário de uso comum e para prática de esportes.
Titular
- L.A. GEAR, INC. ( A CALIFORNIA (USA) CORPORATION) · US
Procurador
VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Dados do processo
Depósito
02/03/1984
há 42 anos e 7 meses
Concessão
09/02/2005
Vigência até
09/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/02/2024 a 09/02/2025
com multa até 09/08/2025
Última publicação
revista 2821
publicada em 28/01/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2821 | 28/01/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2375 | 12/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1779 | — | 400 | — |
| 1774 | — | 252 | DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PARA DETERMINAR O IMEDIATO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROLATADA, PARA ANOTAR A DECLARAÇÃO DE QUE A L.A. GEAR, INC. É A ÚNICA E POSSÍVEL TITULAR DA MARCA L.A. GEAR E PUBLICAR O DESPACHO DE DEFERIMENTO DO PROCESSO EM REFERÊNCIA - (ESTA NOTIFICAÇÃO JÁ FOI PROVIDENCIADA NA RPI 1765, DE 03/11/2004 ), ABRINDO-SE PRAZO PARA A AUTORA RECOLHER AS RETR |
| 1765 | — | 353 | EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1764 DE 26/10/04, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA. |
Dados atualizados até 28/01/2025 · revista nº 2821