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L.A. GEARNominativa

Processo 811.484.980

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1984
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidofev/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1984, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados

artigos do vestuário e calçados para homens, mulheres e crianças, especialmente artigos de vestuário de uso comum e para prática de esportes.

Titular
  • L.A. GEAR, INC. ( A CALIFORNIA (USA) CORPORATION) · US
Procurador
VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Dados do processo

Depósito
02/03/1984
há 42 anos e 7 meses
Concessão
09/02/2005
Vigência até
09/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/02/2024 a 09/02/2025
com multa até 09/08/2025
Última publicação
revista 2821
publicada em 28/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282128/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1779400
1774252DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PARA DETERMINAR O IMEDIATO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROLATADA, PARA ANOTAR A DECLARAÇÃO DE QUE A L.A. GEAR, INC. É A ÚNICA E POSSÍVEL TITULAR DA MARCA L.A. GEAR E PUBLICAR O DESPACHO DE DEFERIMENTO DO PROCESSO EM REFERÊNCIA - (ESTA NOTIFICAÇÃO JÁ FOI PROVIDENCIADA NA RPI 1765, DE 03/11/2004 ), ABRINDO-SE PRAZO PARA A AUTORA RECOLHER AS RETR
1765353EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1764 DE 26/10/04, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.

Dados atualizados até 28/01/2025 · revista nº 2821