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CURELNominativa

Processo 811.488.020

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoset/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • KAO KABUSHIKI KAISHA ( KAO CORPORATION ) · JP
Procurador
Maurício de Souza Tavares

Dados do processo

Depósito
03/09/2005
há 21 anos e 1 mês
Concessão
03/09/1985
Vigência até
03/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/09/2024 a 03/09/2025
com multa até 03/03/2026
Última publicação
revista 2821
publicada em 28/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282128/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante MAURICIO DE SOUZA TAVARES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
281914/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 28/01/2025 · revista nº 2821