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ORTOMEDMista

Processo 811.489.230

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoago/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.12.15.3.6
Titular
  • ORTOMED CLINICA ORTOPEDICA S/C LTDA · SP/BR
Procurador
LUIZ AUGUSTO DAS NEVES GONDIN

Dados do processo

Depósito
13/08/1995
há 31 anos e 1 mês
Concessão
13/08/1985
Vigência até
13/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/08/2024 a 13/08/2025
com multa até 13/02/2026
Última publicação
revista 2852
publicada em 02/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285202/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2194591ANOTADO O LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, PUBLICADO NA RPI 1769, DE 30/11/2004, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº 0002048-60.2004.8.26.0011 - INPI Nº 076293/2012.
1914990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1769590ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 2178/04 (AMM) (PROCESSO Nº011.04.002048-8) - INPI Nº 003143/04

Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852