LKMista
Processo 811.490.203
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidomai/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- LEOPOLD KOSTAL GMBH & CO KG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
28/05/2005
há 21 anos e 4 meses
Concessão
28/05/1985
Vigência até
28/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/05/2024 a 28/05/2025
com multa até 28/11/2025
Última publicação
revista 2836
publicada em 13/05/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2836 | 13/05/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2548 | 05/11/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2539 | 03/09/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
| 2520 | 24/04/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por licenciado (Nesse caso apresente os documentos de autorização de uso de marca, não sendo aceita mera declaração), todos DATADOS e dentro do intervalo de investigação, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO, para identificar os produtos requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vi |
| 2478 | 03/07/2018 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 13/05/2025 · revista nº 2836