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LITA MORTARIMista

Processo 811.490.416

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojul/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • TREM CONFECCOES LTDA · SP/BR
Procurador
MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
02/07/2005
há 21 anos e 3 meses
Concessão
02/07/1985
Vigência até
02/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/07/2024 a 02/07/2025
com multa até 02/01/2026
Última publicação
revista 2874
publicada em 03/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287403/02/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
268231/05/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional XV - Butantã - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 0000605-41.2018.8.26.0704. Processo SEI nº 52402.002150/2019-47.
251306/03/2019Publicação de decisão judicialIPAS639Anotada a suspensão da penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza da 10ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Processo nº 0027552-72.2016.8.26.0100 - SEI nº 52402.002150/2019-47.
249606/11/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca em favor do exequente Condomínio Shopping Center Iguatemi a fim de que o mesmo possa utilizá-la visando à exploração econômica até a satisfação da importância da execução, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza da 10ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Processo nº 0027552-72.2016.8.26.0100 - SEI nº 52402.006888/2018-01.
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 03/02/2026 · revista nº 2874