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EDIÇAO EXTRANominativa

Processo 811.492.214

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoago/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • EDIÇÃO EXTRA MODA MULHER LTDA · GO/BR
Procurador
MOACIR ARAÚJO DA SILVA

Dados do processo

Depósito
13/08/2005
há 21 anos e 1 mês
Concessão
13/08/1985
Vigência até
13/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/08/2024 a 13/08/2025
com multa até 13/02/2026
Última publicação
revista 2836
publicada em 13/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283613/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
262604/05/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
258918/08/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve a titular do registro apresentar provas cabais tais como: notas fiscais (excluída a 1ª via das mesmas, salvo quando recibadas) a comprovar o uso de sua marca ?EDIÇÃO EXTRA?, durante o período de investigação proposto, conforme depositada e para assinalar os produtos descritos em seu registro pertencentes à classe 25, isto é: ARTIGOS DO VESTUÁRIO.
249209/10/2018Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
246902/05/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

Dados atualizados até 13/05/2025 · revista nº 2836