EDIÇAO EXTRANominativa
Processo 811.492.214
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidoago/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- EDIÇÃO EXTRA MODA MULHER LTDA · GO/BR
Procurador
MOACIR ARAÚJO DA SILVA
Dados do processo
Depósito
13/08/2005
há 21 anos e 1 mês
Concessão
13/08/1985
Vigência até
13/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/08/2024 a 13/08/2025
com multa até 13/02/2026
Última publicação
revista 2836
publicada em 13/05/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2836 | 13/05/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2626 | 04/05/2021 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2589 | 18/08/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Deve a titular do registro apresentar provas cabais tais como: notas fiscais (excluída a 1ª via das mesmas, salvo quando recibadas) a comprovar o uso de sua marca ?EDIÇÃO EXTRA?, durante o período de investigação proposto, conforme depositada e para assinalar os produtos descritos em seu registro pertencentes à classe 25, isto é: ARTIGOS DO VESTUÁRIO. |
| 2492 | 09/10/2018 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2469 | 02/05/2018 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. . |
Dados atualizados até 13/05/2025 · revista nº 2836