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TUBOLIGHTNominativa

Processo 811.493.830

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1984
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoago/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1984, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • VR VIA LIGHT INDÚSTRIA DE ILUMINAÇÃO LTDA. · SP/BR
Procurador
ANHEMBI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
21/03/1984
há 42 anos e 6 meses
Concessão
13/08/1985
Vigência até
13/08/2015
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/08/2014 a 13/08/2015
com multa até 13/02/2016
Última publicação
revista 2404
publicada em 31/01/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240431/01/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2404 em 31/01/2017.
240431/01/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161o prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 13/02/2016.
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 31/01/2017 · revista nº 2404