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LUA NOVANominativa

Processo 811.503.445

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoago/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CENTRO DE ESTUDOS DE CULTURA CONTEMPORANEA · SP/BR
Procurador
LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA

Dados do processo

Depósito
13/08/2005
há 21 anos e 1 mês
Concessão
13/08/1985
Vigência até
13/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/08/2024 a 13/08/2025
com multa até 13/02/2026
Última publicação
revista 2842
publicada em 24/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284224/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
282925/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1923560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 24/06/2025 · revista nº 2842