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LEUCOGENNominativa

Processo 811.512.134

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoout/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A. · SP/BR
Procurador
Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
08/10/2005
há 20 anos e 11 meses
Concessão
08/10/1985
Vigência até
08/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/10/2024 a 08/10/2025
com multa até 08/04/2026
Última publicação
revista 2860
publicada em 28/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286028/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239208/11/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas publicações e notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca LEUCOGEN dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850130010443.
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231809/06/2015Publicação de decisão judicialIPAS639ANOTADA A CONTRAORDEM QUANTO A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - 3ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS/SP - AUTOS Nº 0002325-11.2014.403.6119 - CAUTELAR FISCAL - OFÍCIO Nº 199/2014-EME. - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 243587.

Dados atualizados até 28/10/2025 · revista nº 2860