LEUCOGENNominativa
Processo 811.512.134
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoout/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A. · SP/BR
Procurador
Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.
Dados do processo
Depósito
08/10/2005
há 20 anos e 11 meses
Concessão
08/10/1985
Vigência até
08/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/10/2024 a 08/10/2025
com multa até 08/04/2026
Última publicação
revista 2860
publicada em 28/10/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2860 | 28/10/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2427 | 11/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2392 | 08/11/2016 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas publicações e notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca LEUCOGEN dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850130010443. |
| 2359 | 22/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2318 | 09/06/2015 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | ANOTADA A CONTRAORDEM QUANTO A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - 3ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS/SP - AUTOS Nº 0002325-11.2014.403.6119 - CAUTELAR FISCAL - OFÍCIO Nº 199/2014-EME. - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 243587. |
Dados atualizados até 28/10/2025 · revista nº 2860