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SENSITIVENominativa

Processo 811.512.614

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoset/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CLAUDIA GOMES DE SOUZA DISTRIBUIDORA - ME · SP/BR
Procurador
Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

Dados do processo

Depósito
17/09/1995
há 31 anos
Concessão
17/09/1985
Vigência até
17/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/09/2024 a 17/09/2025
com multa até 17/03/2026
Última publicação
revista 2885
publicada em 22/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288522/04/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2017920
1932911DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO PARA "PRODUTOS DE LAVANDERIA, PRODUTOS E INSTRUMENTOS DE LIMPEZA, EXCETO OS DE USO PESSOAL E INDUSTRIAL", INCLUSOS NA AN 0051/81 03:10. MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA "PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE E DE ARTIGOS DE TOUCADOR EM GERAL", INCLUSOS NA AN 0051 03:20.

Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885