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SARDALINANominativa

Processo 811.514.234

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoabr/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

água de lavanda; água de toalete; água óxigenada para uso cosmético; águas de cheiro; leite de amêndoas para uso cosmético; preparações cosméticas para banhos; produtos para barbear; batons para lábios; máscaras de beleza; preparações bronzeadoras; preparações para ondular os cabelos; tinturas para os cabelos; cremes cosméticos; cremes para clarear a pele; produtos depilatórios; desodorantes para uso pessoal; sabonetes; esmaltes para unhas; leites de limpeza para toalete; lenços impregnados com loções cosméticas; loções para uso cosmético; loções pós-barba; pós para maquiagem; maquiagem para o rosto; óleo de amêndoas; óleo de lavanda; óleos para toalete; óleos para uso cosmético; perfumes; produtos neutralizador para permanentes; pomadas para uso cosmético; preparações cosméticas para emagracimento; sabão para barbear; sais de banho; talco para toalete; tinturas cosméticas; produtos para cuidado das unhas; vaselina para uso cosmético; xampus; dentrifrícios.

Titular
  • JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS-EPP · SP/BR
Procurador
LUIS CARLOS DA SILVA

Dados do processo

Depósito
28/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
28/04/1992
Vigência até
28/04/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/04/2021 a 28/04/2022
com multa até 28/10/2022
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2192570EFETUADA A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO REGISTRO PARA "JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS - EPP", POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JR, DA COMARCA DE SÃO PAULO, CONFORME CARTA PRECATÓRIA, ORDEM 493/2002, DE 20/08/2012, EXPEDIDA NOS AUTOS DO PROCESSO 583.00.2002.036630-2/000000-000 - 26ª VARA CÍVEL/SP , INPI-52400.000576/04.
1922567ATÉ DECISÃO FINAL DA DECISÃO JUDICIAL EM CURSO NA 26ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO PAULO - PROCESSO INPI Nº 000576/04. INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES.
1770590ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 26ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO PAULO - INPI Nº 000576/04

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709