SARDALINANominativa
Processo 811.514.234
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidoabr/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
água de lavanda; água de toalete; água óxigenada para uso cosmético; águas de cheiro; leite de amêndoas para uso cosmético; preparações cosméticas para banhos; produtos para barbear; batons para lábios; máscaras de beleza; preparações bronzeadoras; preparações para ondular os cabelos; tinturas para os cabelos; cremes cosméticos; cremes para clarear a pele; produtos depilatórios; desodorantes para uso pessoal; sabonetes; esmaltes para unhas; leites de limpeza para toalete; lenços impregnados com loções cosméticas; loções para uso cosmético; loções pós-barba; pós para maquiagem; maquiagem para o rosto; óleo de amêndoas; óleo de lavanda; óleos para toalete; óleos para uso cosmético; perfumes; produtos neutralizador para permanentes; pomadas para uso cosmético; preparações cosméticas para emagracimento; sabão para barbear; sais de banho; talco para toalete; tinturas cosméticas; produtos para cuidado das unhas; vaselina para uso cosmético; xampus; dentrifrícios.
- JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS-EPP · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2709 | 06/12/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2350 | 19/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2192 | — | 570 | EFETUADA A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO REGISTRO PARA "JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS - EPP", POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JR, DA COMARCA DE SÃO PAULO, CONFORME CARTA PRECATÓRIA, ORDEM 493/2002, DE 20/08/2012, EXPEDIDA NOS AUTOS DO PROCESSO 583.00.2002.036630-2/000000-000 - 26ª VARA CÍVEL/SP , INPI-52400.000576/04. |
| 1922 | — | 567 | ATÉ DECISÃO FINAL DA DECISÃO JUDICIAL EM CURSO NA 26ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO PAULO - PROCESSO INPI Nº 000576/04. INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES. |
| 1770 | — | 590 | ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 26ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO PAULO - INPI Nº 000576/04 |
Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709