NUTRICIANominativa
Processo 811.515.001
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: recurso não provido (decisão mantida)
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidojun/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS · RJ/BR
Procurador
SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
18/06/2005
há 21 anos e 3 meses
Concessão
18/06/1985
Vigência até
18/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/06/2024 a 18/06/2025
com multa até 18/12/2025
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2895 | 30/06/2026 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou De acordo com o artigo 84-N da Portaria INPI/PR n° 27/2025, não cabe recurso contra das decisões sobre requerimento de trâmite prioritário. |
| 2895 | 30/06/2026 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido e não provido. Mantida a decisão. Mantidos o indeferimento da caducidade e o registro. |
| 2880 | 17/03/2026 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 213 da LPI. |
| 2870 | 06/01/2026 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
| 2864 | 25/11/2025 | Petição de trâmite prioritário atendidaIPAS1054 | Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022 ePortaria/INPI/PR Nº 28, de 25 de julho de 2025, que dispõe sobre asmodalidades do Projeto-Piloto de trâmite prioritário de marcas noâmbito do INPI e Portaria/INPI/PR Nº 29, de 25 de julho de 2025 queestabelece os critérios de recepção de requerimentos da fase I doProj |
Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895