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VIENANominativa

Processo 811.516.440

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidojun/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 43Restaurantes e hotéis

restaurantes de auto-serviço (self-service); mini bufê; lanchonetes; restaurantes (em que servem lanches e refeições rápidas), serviços de restaurante; serviços de bar, café (bares).

Titular
  • PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
23/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
23/06/1992
Vigência até
23/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/06/2031 a 23/06/2032
com multa até 23/12/2032
Última publicação
revista 2670
publicada em 08/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267008/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
264010/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
229821/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2068565CED - LIBSTON RESTAURANTES LTDA
2067560NOME/SEDE ALTERADOS.

Dados atualizados até 08/03/2022 · revista nº 2670