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SOLESPUMANominativa

Processo 811.528.758

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojul/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SANKO - ESPUMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
REINHARDT PATENTES E MARCAS S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
23/07/2005
há 21 anos e 2 meses
Concessão
23/07/1985
Vigência até
23/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/07/2024 a 23/07/2025
com multa até 23/01/2026
Última publicação
revista 2809
publicada em 05/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280905/11/2024Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 800240344897.
280829/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2362, de 12/04/2016, tendo em vista a existência do protocolo de prorrogação nº 800140061120, de 25/03/2014.
236212/04/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161

Dados atualizados até 05/11/2024 · revista nº 2809