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DOMAINE SAINT GERMAINMista

Processo 811.529.363

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoset/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

7.1.25
Titular
  • COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA · RS/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
24/09/2005
há 21 anos
Concessão
24/09/1985
Vigência até
24/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/09/2024 a 24/09/2025
com multa até 24/03/2026
Última publicação
revista 2587
publicada em 04/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258704/08/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
256318/02/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
254912/11/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267As notas fiscais trazidas demonstram a venda apenas de produtos ?ST GERMAIN?, e não ?DOMAINE SAINT GERMAIN?. Já as capturas de tela e os anúncios de venda apresentados não estão datados ou possuem data posterior ao período de investigação. Quanto ao registro dos produtos no MAPA, tal fato não confirma a utilização da marca tal como foi registrada. Assim, apresente documentos, todos datados e dentr
253109/07/2019Notificação de caducidadeIPAS338
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 04/08/2020 · revista nº 2587

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