RESERVE FORESTIERNominativa
Processo 811.535.274
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidoset/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- MAISON FORESTIER, VINHOS E ESPUMANTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · RS/BR
Procurador
Norberto Pardelhas de Barcellos
Dados do processo
Depósito
17/09/1995
há 31 anos
Concessão
17/09/1985
Vigência até
17/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/09/2024 a 17/09/2025
com multa até 17/03/2026
Última publicação
revista 2848
publicada em 05/08/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2848 | 05/08/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2769 | 30/01/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. |
| 2427 | 11/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2422 | 06/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2386 | 27/09/2016 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | ANOTADA A DECISÃO DE TORNAR SEM EFEITO A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2359, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL - COMARCA DE SÃO PAULO/SP - PROCESSO 0020479-88.2012.8.26.0100 - OFÍCIO 708/FAL/2016 - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 276828 |
Dados atualizados até 05/08/2025 · revista nº 2848