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BLUE SHIELDMista

Processo 811.535.916

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidojan/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

9.7.1
Titular
  • BLUE CROSS AND BLUE SHIELD ASSOCIATION · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
05/01/1998
há 28 anos e 9 meses
Concessão
05/01/1988
Vigência até
05/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/01/2027 a 05/01/2028
com multa até 05/07/2028
Última publicação
revista 2432
publicada em 15/08/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243215/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
235416/02/2016Petição de retificação atendidaIPAS566Os dados da vigência foram corrigidos.
2020990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2019795PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1990 DE 25/2/2009 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL ( OU PARA REEXAME DA MATÉRIA ).
2019990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 15/08/2017 · revista nº 2432