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PRISCELLMista

Processo 811.551.407

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoset/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • PRISCELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP)
Procurador
Francisco de Souza Ferreira Filho

Dados do processo

Depósito
17/09/2005
há 21 anos
Concessão
17/09/1985
Vigência até
17/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/09/2024 a 17/09/2025
com multa até 17/03/2026
Última publicação
revista 2832
publicada em 15/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283215/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
280829/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
280615/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231809/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832