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REDENTORNominativa

Processo 811.554.317

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoset/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COOPERATIVA VINICOLA SANTO ANTONIO LTDA (BR/RS)
Procurador
VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
24/09/2005
há 21 anos
Concessão
24/09/1985
Vigência até
24/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/09/2024 a 24/09/2025
com multa até 24/03/2026
Última publicação
revista 2888
publicada em 12/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288812/05/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
247512/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
243612/09/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699O titular já encontra-se correto.
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
236931/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888