SASMista
Processo 811.558.134
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidodez/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
programas para computador gravados em fitas, disquetes, cartuchos, cartões magnéticos, cassetes e outros meios magnéticos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- SAS INSTITUTE INC. · US
Procurador
Matos & Associados - Advogados
Dados do processo
Depósito
16/12/2006
há 19 anos e 9 meses
Concessão
16/12/1986
Vigência até
16/12/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/12/2035 a 16/12/2036
com multa até 16/06/2037
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2902 | 18/08/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2767 | 16/01/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Daniel Advogados e nomeado novo representante Matos & Associados - Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2400 | 03/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1972 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902