OXIQUIMMista
Processo 811.559.394
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidonov/1993
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 1Químicos industriais
produtos de origem vegetal ou animal, em bruto, destinados ao uso industrial, incluídos nesta classe; e minerais em bruto, destinados ao uso industrial, incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.1.1
Titular
- OXIQUIM S A · CL
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
09/11/1993
há 32 anos e 10 meses
Concessão
09/11/1993
Vigência até
09/11/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/11/2022 a 09/11/2023
com multa até 09/05/2024
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2792 | 09/07/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2358 | 15/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2094 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 1807 | — | 795 | EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1801 DE 12/07/2005, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº ( SP ) 033524 DE 09/08/2002.PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. |
| 1807 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792