CATA - PALAVRANominativa
Processo 811.569.985
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidonov/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- EDIOURO PUBLICAÇÕES S/A · RJ/BR
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
05/11/1995
há 30 anos e 11 meses
Concessão
05/11/1985
Vigência até
05/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/11/2024 a 05/11/2025
com multa até 05/05/2026
Última publicação
revista 2863
publicada em 18/11/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2863 | 18/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2638 | 27/07/2021 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0511806-93.2006.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ. / Registros de marca de titularidade de EDIOURO PUBLICACOES S/A, nºs 814887740; 821401670; 822101050; 822787504; 006414605; 006462235; 811569985; 814017169; 818213183; 820440469; 820440477; 820440485; 821807358; 822100959; e 822101025. / Em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, que julg |
| 2384 | 13/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 2172 | — | 569 | AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE - TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF DO RIO DE JANEIRO REFERÊNCIAS:PROCESSO INPI N.º 52400.049293/2012AO 0027697-07.2012.4.02.5101 |
| 2170 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863