MARICULTURANominativa
Processo 811.570.770
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2017
- Registro concedidonov/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- MARICULTURA DA BAHIA S/A. · BA/BR
Procurador
Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP
Dados do processo
Depósito
12/11/2005
há 20 anos e 10 meses
Concessão
12/11/1985
Vigência até
12/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/11/2024 a 12/11/2025
com multa até 12/05/2026
Última publicação
revista 2843
publicada em 01/07/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2843 | 01/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2434 | 29/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2432 | 15/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. |
| 2431 | 08/08/2017 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2427, de 11/07/2017, tendo em vista pendências no exame de petição de transferência anterior. |
| 2428 | 18/07/2017 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | Petição sobrestada. Aguardando exame de notificação judicial sinalizado através de documento 301170000436. |
Dados atualizados até 01/07/2025 · revista nº 2843