CORALMURMista
Processo 811.574.679
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidonov/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.9.125.7.1
Titular
- AKZO NOBEL LTDA. · SP/BR
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO
Dados do processo
Depósito
05/11/2005
há 20 anos e 10 meses
Concessão
05/11/1985
Vigência até
05/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/11/2024 a 05/11/2025
com multa até 05/05/2026
Última publicação
revista 2891
publicada em 02/06/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2891 | 02/06/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2593 | 15/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2378 | 02/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2121 | — | 565 | CED. TINTAS CORAL LTDA. |
| 1897 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 02/06/2026 · revista nº 2891