FESTOMista
Processo 811.583.066
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2018
- Registro concedidoago/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- FESTO AG & CO. KG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
13/08/2005
há 21 anos e 1 mês
Concessão
13/08/1985
Vigência até
13/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/08/2024 a 13/08/2025
com multa até 13/02/2026
Última publicação
revista 2850
publicada em 19/08/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2850 | 19/08/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2580 | 16/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2502 | 18/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2497 | 13/11/2018 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro. |
| 2474 | 05/06/2018 | Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499 | Até decisão final sobre a petição nº 850180086731, de 29/03/2018, de Renúncia parcial a Registro de Marca. |
Dados atualizados até 19/08/2025 · revista nº 2850