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FESTOMista

Processo 811.583.090

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidoago/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FESTO SE & CO. KG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
13/08/2005
há 21 anos e 1 mês
Concessão
13/08/1985
Vigência até
13/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/08/2024 a 13/08/2025
com multa até 13/02/2026
Última publicação
revista 2850
publicada em 19/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285019/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
271303/01/2023Petição de retificação atendidaIPAS566
258016/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
232604/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2100560NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 19/08/2025 · revista nº 2850