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UEBNominativa

Processo 811.588.327

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidonov/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL · PR/BR
Procurador
CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS

Dados do processo

Depósito
25/11/1996
há 29 anos e 10 meses
Concessão
25/11/1986
Vigência até
25/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/11/2025 a 25/11/2026
com multa até 25/05/2027
Última publicação
revista 2399
publicada em 27/12/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237909/08/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que o Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, documento apresentado para comprovação do novo endereço, menciona em seu conteúdo apenas o endereço atualmente cadastrado no registro de marca.
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
1914990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1895560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 27/12/2016 · revista nº 2399