CONVERSENominativa
Processo 811.604.500
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1984
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidofev/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1984, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados
artigos do vestuário e calçados de uso comum e de uso esportivo,incluídos nesta classe.
Titular
- CONVERSE INC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
18/06/1984
há 42 anos e 3 meses
Concessão
09/02/2005
Vigência até
09/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/02/2024 a 09/02/2025
com multa até 09/08/2025
Última publicação
revista 2814
publicada em 10/12/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2814 | 10/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2460 | 27/02/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2426 | 04/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2426 | 04/07/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850140058898. |
| 2366 | 10/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 10/12/2024 · revista nº 2814