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EVENominativa

Processo 811.606.066

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoago/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A. · GO/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
14/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
14/08/1990
Vigência até
14/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/08/2029 a 14/08/2030
com multa até 14/02/2031
Última publicação
revista 2611
publicada em 19/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261119/01/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
254117/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
248521/08/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
247910/07/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 19/01/2021 · revista nº 2611