HÄAGEN-DAZSNominativa
Processo 811.613.240
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidonov/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- GENERAL MILLS MARKETING, INC · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
19/11/1995
há 30 anos e 10 meses
Concessão
19/11/1985
Vigência até
19/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/11/2024 a 19/11/2025
com multa até 19/05/2026
Última publicação
revista 2851
publicada em 26/08/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2851 | 26/08/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2387 | 04/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2121 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2007 | — | 570 | ANULADO O ATO ADMINISTRATIVO QUE DECLAROU A CADUCIDADE DO REGISTRO, CONFORME SENTENÇA DO JUIZO DA NONA VF/RJ, TRANSITADA EM JULGADO. A.O. 95.0017720-0, INPI-2006/96. |
| 1903 | — | 565 | CED. THE PILLSBURY COMPANY |
Dados atualizados até 26/08/2025 · revista nº 2851