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JAGUARMista

Processo 811.614.557

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidonov/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • JAGUAR ELETRICA LTDA · SP/BR
Procurador
BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
12/11/2005
há 20 anos e 10 meses
Concessão
12/11/1985
Vigência até
12/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/11/2024 a 12/11/2025
com multa até 12/05/2026
Última publicação
revista 2839
publicada em 03/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283903/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
248811/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246717/04/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2455 EM 23/01/2018.
245523/01/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CEDENTE DANDO PODERES PARA O SR. ROBERTO MILANEZ FILHO ALIENAR A MARCA.
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 03/06/2025 · revista nº 2839