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CARAMBELLAMista

Processo 811.617.572

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidodez/1987

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.25
Titular
  • CARAMBELLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
22/12/2007
há 18 anos e 9 meses
Concessão
22/12/1987
Vigência até
22/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/12/2026 a 22/12/2027
com multa até 22/06/2028
Última publicação
revista 2452
publicada em 02/01/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245202/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1990990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 02/01/2018 · revista nº 2452